Lei do Habeas data:
O Habeas Data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.
A lei afirma que tem o objetivo de “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e também “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
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