quinta-feira, 22 de março de 2018

1.000 QUESTÕES DE TRÂNSITO

1. O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e
entidades componentes do:
a) CETRAN;
b) CONTRAN;
c) Sistema Nacional de Trânsito;
d) DENATRAN.
 2. Considera-se trânsito, para efeito da disposição feita no art. 1º:
a) A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de
carga e descarga;

b) A utilização das vias por pessoas e veículos, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga;

c) A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga;

d) A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento e operação de carga ou descarga.

3. Os responsáveis, no âmbito de suas respectivas competências, objetivamente, por  danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro são os órgãos e entidades componentes do:

a) CETRAN;
b) Sistema Nacional de Trânsito;
c) CONTRAN;
d) DENATRAN 
4. O dever de dar prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente incumbe:

a) ao Sistema Nacional de Trânsito;
b) ao CONTRAN;
c) ao DETRAN;
d) aos órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.